GODSMACK REMARCA SHOW NO BRASIL
A banda americana Godsmack confirma a nova data de seu primeiro show no Brasil.
A apresentação única acontecerá no dia 27 de abril de 2023 (quinta-feira) em São Paulo, no Vibra São Paulo, com produção da Mercury Concerts. A venda dos ingressos está disponível pelo site https://uhuu.com/v/vibrasp-107 e nas bilheterias do Vibra São Paulo, Teatro Bradesco e Teatro Opus Frei Caneca.
Nesses 25 anos de rock, o Godsmack vendeu mais de 20 milhões de discos em todo o mundo, foram indicados ao Grammy por quatro vezes, quebraram vários recordes e superaram todas as expectativas dos fãs em shows incríveis em turnês mundiais. Para os pessimistas de plantão, eles mostram o dedo do meio. O quarteto – Sully Erna (vocalista e guitarrista), Tony Rombola (guitarrista), Robbie Merrill (baixo) e Shannon Larkin (bateria) – continuam mandando ver.
Durante mais de duas décadas, Sully Erna foi baterista e atuou em várias bandas. Após vários fracassos, ele resolveu parar e mudar radicalmente. Aprendeu a tocar gaita, piano, guitarra, canto e também começou finalmente a compor. Isso foi em 1995, quando ele decidiu montar sua banda. Dois anos depois gravaram a primeira demo e tiveram uma repercussão surpreendente.
O álbum de estreia veio ano seguinte, recebeu o nome “Godsmack”. A sonzeira conquistou os fãs. De cara foram cinco discos de platina, graças aos sucessos: “Whatever,” “Keep Away,” “Bad Religion” e “Voodoo”. Com o segundo álbum, “Awake”, em 2000, foram indicados ao primeiro Grammy com a faixa “Vampires”; e a faixa título foi usada na campanha da Marinha dos EUA. Em 2002, contribuíram para a trilha do filme “O Escorpião Rei”, com a música “I Stand Alone”, com o qual receberam duas indicações ao Grammy. Em 2006, conseguiram o disco de ouro com “IV”, produzido pelo lendário produtor Andy Johns (Led Zeppelin), que foi Top 1 rapidamente.
Godsmack abriu 2010 com “The Oracle”, que completou um trio de álbuns número 1 e também obteve disco de ouro. Quatro anos depois, “1000HP” chegou ao 3º lugar no Billboard Top 200.
SERVIÇO
Data: 27 de abril de 2023 (quinta-feira)
Local: Vibra SP (Avenida das Nações Unidas, 17.955 – São Paulo)
Portas: 20h
Show: 22h
Classificação Etária: 14 (quatorze) anos desacompanhados. Menores de 14 (quatorze) anos poderão comparecer ao evento desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais. Informação sujeita à alteração, conforme decisão judicial
Valores:
Setor | Inteira | Meia |
Pista Premium | R$500,00 | R$250,00 |
Pista | R$300,00 | R$150,00 |
Camarote 1 | R$600,00 | R$300,00 |
Camarotes 2 | R$550,00 | R$275,00 |
Plateia Superior 1 | R$250,00 | R$125,00 |
Plateia Superior 2 | R$225,00 | R$112,50 |
Plateia Superior 3 | R$200,00 | R$100,00 |
Venda
Na internet: uhuu.com
A partir do meio-dia nos postos de vendas físicos
Ponto de venda sem taxa de serviço
Bilheteria Vibra São Paulo – oficial
Avenida das Nações Unidas 17955
Vila Almeida – CEP 06142-410
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira; das 12h às 15h e das 16h às 19h.
Outros postos de venda sujeitos a taxa de serviço:
Horário de funcionamento: segunda a domingo; das 12h às 15h e das 16h às 19h.
Bilheteria do Teatro Bradesco
3º Piso do Bourbon Shopping São Paulo
Rua Palestra Itália, nº 500 • Loja 263 • 3° Piso
Perdizes • São Paulo • SP
Bilheteria do Teatro Opus Frei Caneca
7° Piso do Shopping Frei Caneca
R. Frei Caneca, 569 – Consolação, São Paulo – SP
Ingressos parcelados em até 4 vezes sem juros, ou de 5 a 12 vezes com juros
Meia Entrada/Descontos:
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
– Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
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